Da Redação
Em 01/02/2022 às 18:53
Das 8h às 17h, o atendimento será feito por ordem de chegada para todos os públicos
(Foto: Arquivo/Secom)
A partir desta quarta-feira (2), as pessoas que perderam o prazo para realizar o cadastramento do passe social terão uma nova chance. O serviço será reativado, contudo, atendendo apenas no Centro Cultural Matarazzo.
Das 8h às 17h, o atendimento será feito por ordem de chegada para todos os públicos: alunos da rede municipal, rede estadual, beneficiados com passe acompanhante, além de idosos e passe com desconto para estudantess de colégios particulares.
No ato do comparecimento, o aluno deve apresentar uma cópia do RG, CPF, do comprovante de endereço com data recente e do atestado de matrícula para fins de transporte. As cópias dos documentos também são exigidas para a concessão do passe do acompanhante, exceto o atestado de matrícula.
Para receber o benefício do passe gratuito, o aluno deve se enquadrar em algumas regras, como estudar em escola com distância igual ou superior a 1.000 metros de sua residência, desde que não haja vaga em unidade de ensino mais próxima.
Referente ao passe 50% para alunos da particular, o solicitante deve apresentar no ato do comparecimento a ficha de solicitação devidamente preenchida. O documento está disponível para impressão no site da soupresidenteprudente.com.br.
Os alunos residentes em locais de difícil acesso e estudantes com deficiência física que impeçam ou dificultem a locomoção, comprovadas por laudo médico, também têm direito ao benefício, porém, o cadastramento deve ser realizado da Seduc, departamento de transportes, localizado na Rua Dr. Cyro Bueno, 86, Jardim Cinquentenário.
Mais informações pelo telefone (18) 3918-4100.
Documentos necessários no ato do comparecimento:
- 01 cópia do documento pessoal com foto do pai/mãe/responsável (RG, CNH, etc);
- 01 Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do aluno;
- 01 Cópia do Comprovante de Endereço recente em nome dos pais/responsáveis (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo ou móvel);
- Atestado matrícula para fins de transporte;
- Atestado da escola mais próxima da residência declarando a inexistência de vaga.
Se imóvel alugado: cópia do contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Se imóvel cedido: declaração de residência confirmando a moradia no local, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
Passe acompanhante
- 01 cópia da certidão de nascimento ou RG do aluno;
- 01 cópia do comprovante de endereço recente em nome dos pais/responsáveis (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo ou móvel);
- atestado de matrícula para fins de transporte.
Se imóvel alugado: cópia do contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Se imóvel cedido: declaração de residência confirmando a moradia no local, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
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