Da Redação
Em 07/12/2021 às 11:08
Candidata deve ser ou ter sido doadora de leite materno há no máximo um ano
(Foto: Arquivo/HRPP)
Em Presidente Prudente, foi sancionada a Lei nº 32.577/2021, que garante a isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal às mulheres doadoras de leite humano. O ato ocorreu nessa segunda-feira (6).
Para a isenção, é preciso realizar a comprovação da condição de doadora através da apresentação de documento expedido pela respectiva entidade reconhecida pelo Ministério Público, contendo o nome, o número da Cédula de identidade ou o Cadastro da Pessoa Física.
A candidata deve ser ou ter sido doadora de leite materno há no máximo um ano, considerando a data de publicação de abertura do edital de concurso público.
A lei é de autoria da vereadora Nathalia Gonzaga da Santa Cruz (PSDB).
Lei de Apadrinhamento Afetivo
Também foi sancionada a Lei10.698/2021, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes. É a primeira lei que trata sobre o assunto que visa facilitar e desburocratizar a ação que já é realizada pelas entidades de Prudente.
A partir de agora, serão realizadas campanhas para falar sobre a importância do Apadrinhamento afetivo, para crianças e adolescentes maiores com poucas possibilidades de serem adotados. Desta forma, a lei tem como objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária.
“As entidades como Lar dos Meninos e Lar Santa Filomena já realizam esse processo, e essa lei vai regulamentar e ao mesmo tempo desburocratizar o apadrinhamento afetivo, além de contribuir com o aumento de crianças apadrinhadas. Isso ajudará no trabalho realizado pelas entidades, além das crianças terem o carinho de uma família e a convivência social”, explica a vereadora Mirian Brandão (Patriota), autora do projeto.
As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apadrinhar crianças e adolescentes deverão procurar a Vara da Infância e Juventude ou a entidade municipal conveniada.
O ‘padrinho’ poderá retirar o seu apadrinhado nos feriados e nos finais de semana possibilitando a convivência fora da instituição.
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