Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Doadoras de leite materno não pagarão inscrição em concursos públicos

Da Redação

Em 07/12/2021 às 11:08

Candidata deve ser ou ter sido doadora de leite materno há no máximo um ano

(Foto: Arquivo/HRPP)

Em Presidente Prudente, foi sancionada a Lei nº 32.577/2021, que garante a isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal às mulheres doadoras de leite humano. O ato ocorreu nessa segunda-feira (6).

Para a isenção, é preciso realizar a comprovação da condição de doadora através da apresentação de documento expedido pela respectiva entidade reconhecida pelo Ministério Público, contendo o nome, o número da Cédula de identidade ou o Cadastro da Pessoa Física.

A candidata deve ser ou ter sido doadora de leite materno há no máximo um ano, considerando a data de publicação de abertura do edital de concurso público.

A lei é de autoria da vereadora Nathalia Gonzaga da Santa Cruz (PSDB).

 Lei de Apadrinhamento Afetivo

Também foi sancionada a Lei10.698/2021, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes. É a primeira lei que trata sobre o assunto que visa facilitar e desburocratizar a ação que já é realizada pelas entidades de Prudente.

A partir de agora, serão realizadas campanhas para falar sobre a importância do Apadrinhamento afetivo, para crianças e adolescentes maiores com poucas possibilidades de serem adotados. Desta forma, a lei tem como objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária.

“As entidades como Lar dos Meninos e Lar Santa Filomena já realizam esse processo, e essa lei vai regulamentar e ao mesmo tempo desburocratizar o apadrinhamento afetivo, além de contribuir com o aumento de crianças apadrinhadas. Isso ajudará no trabalho realizado pelas entidades, além das crianças terem o carinho de uma família e a convivência social”, explica a vereadora Mirian Brandão (Patriota), autora do projeto.

As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apadrinhar crianças e adolescentes deverão procurar a Vara da Infância e Juventude ou a entidade municipal conveniada.

O ‘padrinho’ poderá retirar o seu apadrinhado nos feriados e nos finais de semana possibilitando a convivência fora da instituição.

Compartilhe
Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.

Fique tranquilo, seu email não será exibido no site.
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.