Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Instituições sem fins lucrativos devem pagar taxa de lixo em PP, decide TJ

Tribunal julga inconstitucional lei que beneficiava entidades; HE entra na lista

ROGÉRIO MATIVE

Em 08/02/2022 às 12:19

A partir de agora, instituições sem fins lucrativos também terão que pagar taxa do lixo

(Foto: Arquivo/Secom)

O Tribunal de Justiça do Estado do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional uma lei complementar que isentava instituições sem fins lucrativos - filantrópicas em sua maioria - do pagamento da taxa do lixo, em Presidente Prudente. Com a decisão, o Hospital de Esperança (HE, antigo Hospital do Câncer) será um dos afetados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Prefeitura no ano passado, após a Câmara Municipal promulgar a Lei Complementar nº 246 em 2020. De acordo com o município, em sua justificativa, ocorre o "vício de iniciativa e afronta ao pacto federativo".

Durante o processo, o presidente do Legislativo, Demerson Dias (PSB) prestou informações defendendo a constitucionalidade da norma. Intimada, a Procuradoria do Estado não se manifestou sobre o caso. Já o Ministério Público Estadual (MPE-SP) emitiu parecer pelo acolhimento da ação.

Segundo o relator do caso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, a matéria tratada na lei impugnada, de ordem tributária, é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo.

"Portanto, não há falar em vício de iniciativa ou à reserva da administração ou, ainda, ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes. Concorrente a iniciativa de projeto de lei tratando de matéria tributária, o mesmo ocorre, consequentemente, quanto à extensão de eventual benefício tributário, ao contrário do afirmado pelo autor", explica.

Contudo, ele cita outra questão: a ausência de indicação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro da renúncia tributária. "De fato, o processo legislativo deveria ter observado o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 95/2016", pontua.

"Tratando-se de norma que regra o processo legislativo, é de reprodução obrigatória para todos os entes federados. Matéria essa que, há muito, encontra-se pacificada no Supremo Tribunal
Federal", complementa o desembargador.

Desta forma, votou pela procedência da ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 246/2020. 

Instituições atingidas

Serão atingidas com a medida todas as instituições filantrópicas e assistenciais do município sem fins lucrativos. É o caso do Hospital de Esperança, que deverá somar uma despesa anual de aproximadamente R$ 80 mil com o recolhimento da taxa do lixo.

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