Frota vai operar com 50% da capacidade; 70% em horários de pico
ROGÉRIO MATIVE
Em 29/10/2020 às 21:01
Sindicato estuda a manutenção reduzida do movimento grevista até a audiência na Justiça
(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)
Na noite desta quinta-feira (29), a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Tereza Aparecida Asta Gemignani, concedeu liminar à concessionária Prudente Urbano para que o transporte coletivo volte a operar a partir desta sexta-feira (30), com 50% da sua capacidade em horário normal e 70% em horários de pico.
Uma audiência foi marcada para uma solução coletiva "que possa resolver de vez o impasse". O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários (Sintrattepp) decidirá, em assembleia, se mantém o movimento grevista de forma reduzida.
No dissídio coletivo de greve impetrado na Justiça do Trabalho, a empresa alegou que mesmo com a passagem do município para a 'fase amarela' do plano de flexibilização da quarentena, o aumento de passageiros foi "irrisório", sendo que "vem buscando de todas as formas junto à entidade sindical resolver o impasse".
Citou ainda que procurou auxílio financeiro da Prefeitura, mas não obteve resposta. Alegou, por último, que a greve é abusiva. Desta forma, solicitou a concessão de liminar para determinar o retorno imediato ao trabalho e a manutenção mínima de 70% das atividades nos horários das 5h às 8h30 e 50% nos demais horários.
Reconhece direito de greve
A greve deflagrada pelos trabalhadores da Prudente Urbano, a segunda neste ano, foi motivada por atrasos no pagamento do vale-alimentação. O valor referente ao mês passado, de R$ 500, foi pago pela metade. Já neste mês, os funcionários aguardam pelo benefício desde o dia 21. Em relação aos salários, o atraso chega a ultrapassar cinco dias.
Ao analisar a situação, a desembargadora reconhece o direito de greve aos trabalhadores. "Competindo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender", cita, na liminar.
Serviço essencial
Contudo, alerta sobre a prestação dos serviços de transporte público coletivo ser caracterizada como essencial.
"Ademais, o interesse público inerente à natureza do transporte coletivo exige a manutenção do serviço, sob pena de causar dano de difícil reparação à comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.783/89, inclusive para evitar prejuízo às demais atividades essenciais definidas no art. 10 da Lei n. 7.783/89 e no art. 30 do Decreto n. 10.282.2020, tão necessárias durante este período em que estamos vivendo a epidemia do coronavírus", pontua.
Desta forma, concedeu liminar para que seja efetuada a manutenção de 70% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de transporte público durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por funcionário que não cumprir a ordem.
Audiência para "construir uma solução"
Por último, Tereza Aparecida agendou audiência para tentativa de conciliação por meio de videoconferência na próxima terça-feira (3), às 14h. A Prefeitura de Prudente também foi intimada a participar como "terceiro interessado".
"É necessário atuar para construir uma solução coletiva que possa resolver de vez o impasse", finaliza.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.