ROGÉRIO MATIVE
Em 03/05/2023 às 16:24
Desde 2019, a Sabesp e Prudenco, além de empresas terceirizadas, são obrigadas a nivelar a pavimentação após reparos e intervenções em ruas e avenidas por meio de lei específica
(Foto: Arquivo/Portal)
A briga é antiga, porém, pouca coisa mudou. A rua é recapeada após anos de reclamações e convívio com buracos, mas, ganha recortes logo em seguida promovendo o desnivelamento ou até afundamento do piso.
O problema foi novamente discutido entre representantes da Prefeitura de Presidente Prudente e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O município cobra a reavaliação dos trabalhos executados pela estatal ou por empresas terceirizadas por ela.
Durante o encontro com o diretor de Operações, Roberval Tavares de Souza, e o superintendente da Unidade de Negócio do Baixo Tietê da Sabesp, Augusto Marques Leme, o prefeito Ed Thomas (sem partido) afirmou "esperar que as demandas apresentadas sejam avaliadas e atendidas".
O maior exemplo sobre a questão foi a Rua Mendes de Moraes, que necessitou de intervenção de grande porte na rede de esgoto em menos de um mês de recapeamento.
Briga antiga
Em 2014, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) ameaçou recorrer à Justiça diante dos serviços de tapa-buracos após trabalhos em ruas recém-recapeadas. Na ocasião, ele apontou falta de planejamento por não repassar o cronograma à Prefeitura, além de falhas no trabalho de tapa-buraco nas obras feitas pela Sabesp.
Já em 2018, a estatal foi notificada pela Prefeitura sobre o mesmo problema, que persistiu no ano passado levando a Câmara Municipal a cobrar melhorias no serviço prestado na cidade.
Lei não é aplicada há quatro anos
Desde 2019, a Sabesp e Prudenco, além de empresas terceirizadas, são obrigadas a nivelar a pavimentação após reparos e intervenções em ruas e avenidas de Presidente Prudente. A lei de autoria do ex-vereador Natanael Gonzaga (falecido).
O objetivo foi impor a obrigatoriedade do nivelamento de quaisquer tampões na execução de serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em vias de rolamentos e faixas de passeios públicos, no município.
A lei ainda aponta que o nivelamento de tampões deve corresponder à altura do piso da via ou faixa de passeio público, deixando a superfície do pavimento sem degraus ou ressaltos que possam causar transtornos aos usuários.
Mais obrigações
É obrigatório também o nivelamento de tampões pelas empresas privadas, concessionárias que prestarem serviços públicos, quando fizerem intervenções em vias e faixas de passeio público que impliquem em recomposição da malha viária ou piso.
Ainda segundo a lei, a Prefeitura deve ser ressarcida pelas empresas privadas, concessionárias de serviços públicos pelos custos do nivelamento dos tampões dessas empresas, quando executar os serviços.
A contratação dos serviços ou autorizações para intervenções na malha viária ou faixas de passeio deverá conter cláusula obrigatória de nivelamento de tampões. Quando o serviço for de contratação da Prefeitura, deverá conter no processo licitatório o nivelamento de tampões.
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