ROGÉRIO MATIVE
Em 27/05/2021 às 17:18
Frota está parada desde a manhã de quarta-feira; vans realizam transporte alternativo
(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)
A concessionária Prudente Urbano protocolou, na tarde desta quinta-feira (27), processo de dissídio por abuso e ilegalidade do movimento grevista desencadeado pelos funcionários, que protestam contra o atraso no pagamento de adiantamento salarial e vale-alimentação. Agora, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região estuda a concessão de liminar, o que pode ocorrer nas próximas horas.
Diferentemente do que ocorreu nas paralisações passadas, a empresa não abriu negociação com os trabalhadores e demorou para impetrar ação visando a retomada do transporte coletivo em Presidente Prudente.
A ação contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região deu entrada no gabinete da vice-presidência judicial do TRT-15 às 15h31. O relator sorteado para analisar o caso é o juiz do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano.
Para o encerramento da paralisação ocorrer, é necessária a concessão da liminar favorável à empresa e, por fim, a notificação oficial entregue a representantes do sindicato, que deverão levar o assunto para conhecimento da categoria e votação em assembleia.
Da última vez, em outubro do ano passado, a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani decidiu pelo retorno do transporte coletivo com 50% da sua capacidade em horário normal e 70% em horários de pico, além de audiência de conciliação em busca de acordo entre as partes.
Na ocasião, os trabalhadores ignoraram a liminar por conta própria por algumas horas até que, após três assembleias, decidiram finalizar a paralisação mantendo o estado de greve.
Transporte alternativo
Desde a tarde dessa quarta-feira (26), nove vans escolares operam o serviço em caráter de emergência, após a regulamentação do transporte coletivo pela Prefeitura de Presidente Prudente.
A expectativa é de que mais veículos sejam utilizados no decorrer desta quinta para suprir a carência do transporte coletivo.
A medida seguirá em vigor apenas durante o período de greve.
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