Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

STJ nega recurso sobre instalação do Bom Prato de Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 02/06/2021 às 16:05

Por decisão judicial, Bom Prato deveria estar em funcionamento desde dezembro do ano passado

(Foto: Arquivo)

Apesar de aparente pacificação sobre a instalação do programa Bom Prato em Presidente Prudente, que tem suas obras paralisadas atualmente, a briga judicial continua. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravos em recurso especial contra decisão que obrigava o funcionamento do restaurante popular até o fim do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

A disputa nos tribunais teve início na gestão do ex-prefeito Nelson Bugalho (PSDB), em conjunto com o Governo do Estado de São Paulo, após ação movida pelo procurador da Defensoria Pública do Estado, Orivaldo de Souza Ginel Júnior.

Prometido ainda em 2012, o Bom Prato sofreu com vários adiamentos. Nos últimos anos, com a tentativa de desobrigar o Estado e município a cumprirem determinação judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Desta vez, foram movidos agravos no STJ contra recursos negados em segunda instância

A decisão

Ao analisar os pedidos, o ministro Gurgel de Faria destaca que não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente todos os fundamentos da decisão. "Contudo, nas razões dos agravos em recurso especial, as partes deixam de impugnar, de forma adequada, o fundamento referente à aplicação da Súmula n. 7 desta Corte, situação que enseja a aplicação da Súmula 182 desta Corte a ambos os agravos", explica.

"Acresço, por oportuno, não ser suficiente a apresentação de razões genéricas sobre o óbice apontado pela decisão de inadmissibilidade, sendo exigível do agravante o efetivo ataque aos seus fundamentos", complementa o ministro.

Segundo ele, é de rigor que, além da contextualização do caso, a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da pretensão. "Independentemente do reexame de cláusulas contratuais e fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão recorrido e sua tese recursal, a fim de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório, o que não ocorreu no caso", frisa.

"Cumpre ressaltar que o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do apelo nobre, deve analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, não havendo que falar em usurpação da competência do STJ. Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço dos agravos em recurso especial", finaliza.

Da decisão, cabe agravo interno, além de seguir pendente o recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Prefeitura busca destravar a obra

Recentemente, o prefeito Ed Thomas (PSB) esteve na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado para discutir a situação da obra do Bom Prato, que está localizado nas proximidades do Terminal Urbano, na Avenida Brasil.

Com apenas 30% das obras concluídas, será preciso um realinhamento de custos para dar sequência à empreitada. Atualmente, a Prefeitura de Prudente gasta R$ 8 mil por mês com custo de aluguel.

No fim de janeiro, o Governo do Estado apontou o plano arquitetônico realizado para a adequação do prédio como culpado pelo atraso nas obras. Na ocasião, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social revelou que foram necessárias "algumas correções".

A previsão de entrega era até este mês, o que não ocorrerá.

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