Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça determina perda imediata de mandato de Bragato

Deputado e ex-prefeito de PP, tucano foi condenado por improbidade

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/04/2016 às 18:20

Deputado e ex-prefeito de Prudente, tucano foi condenado por improbidade administrativa na compra de leite

(Foto: Arquivo/AI Alesp)

Após 14 anos de decisões e recursos, o juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou a perda imediata do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB). Chefe do Executivo prudentino entre 1997 a 2000, ele foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura.

Pela sentença publicada nesta terça-feira (26), Bragato tem seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. O deputado terá ainda que ressarcir os cofres públicos em R$ 25 mil e pagar multa de R$ 50 mil.

A decisão de Castilho foi provocada através de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) por violação aos princípios administrativos. Nos últimos anos, Bragato recorreu da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

"Há processos que morrem antes da processualística. Este é um deles, é um daqueles em que a manutenção da sobrevivência do processo demonstra a falência do Poder Judiciário. O direito de defesa é cânone constitucional, mas a perpetuação de recursos inúteis, procrastinatórios, causa asco na população, apresenta à sociedade o descrédito no Poder Constituído e vai contra a previsão constitucional de duração razoável do processo", diz Castilho, na sentença.

Para o juiz, recursos deves ser interpretados como "utéis", mas "nem sempre" legítimos. "Este feito é o exemplo da busca da processualística em detrimento da Justiça no sentido mais amplo da palavra", pontua.

"Todos, absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados. A boa pena andou nas petições e também nas decisões. Tudo que tinha que ser dito, foi dito", fala o juiz.

Castilho ainda cita certidão de trânsito em julgado da condenação publicada pelo STF. "Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais", diz.

O juiz afirma que não tem sentido jurídico se questionar em primeiro grau certidão de trânsito em julgado de último grau. "Como se o processo pudesse renascer com seus infindáveis recursos. O abuso de petição, reconhecido na decisão já citada, me faz pensar na sociedade e não no individual".

"Só resta cumprir a decisão judicial com todas as suas consequências. A suspensão dos direitos políticos apresenta como consequências imediatas a perda do direito de votar e de ser votado e por derivação a continuação do exercício do cargo eletivo eventualmente ocupado", relata.

E agora?

Castilho determinou a intimação de Bragato para pagar a quantia de R$ 25.107,07 referente ao ressarcimento do dano atualizado até janeiro, além de R$ 50.214,13 referente à multa civil. O prazo para quitação é de 15 dias.

O tucano também deve ser intimado sobre a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, "cabendo ao Ministério
Público a intimação dos órgãos que entender necessário".

Também serão comunicados os Cartórios Eleitorais para anotação da suspensão dos direitos políticos e Assembléia Legislativa (Alesp) sobre a perda de mandato.

Outro lado

O Portal tentou por várias vezes contato com o advogado do deputado, Alfredo Vasques, porém, não obteve retorno. Em nota à imprensa, a assessoria do tucano alegou não ter recebido intimação sobre a sentença.

"Ainda não consta a publicação da decisão em referência, razão pela qual não fomos formalmente intimados sobre o seu teor. Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF".

Atualizada às 11h35

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