Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Solemar Hotéis aplica 'golpe' em prudentina e tem de devolver dinheiro

Thiago Ferri

Em 22/08/2008 às 10:14

A Solemar Hotéis Camping Club foi condenada a devolver o dinheiro referente à aquisição de um título remido para a prudentina Ana Maria da Cruz Sartori. Segundo o juiz da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, Luiz Carlos de Carvalho Moreira, a mulher “foi vítima de golpe, com uma mentira visível”. Cabe recurso.

Acontece que, em 2003, através de panfletos, tomou conhecimento de uma promoção que, ao abastecer mais de 20 litros de combustíveis no Posto Central, também de Prudente, concorreria a uma viagem de um final de semana em qualquer hotel da rede Solemar, com hospedagem gratuita, pagando somente as despesas de alimentação.

Ela abasteceu e preencheu três cupons em setembro daquele ano. No mesmo mês recebeu uma ligação telefônica informando-a que havia sido contemplada e um encontro foi marcado para tratar os detalhes. Ao chegar no local combinado, encontrou mais 20 pessoas. Ali, foram informados que a viagem teria validade por um ano e seria agendada pela rede de hotéis e eles seriam avisados.

Mas, no processo, Ana Maria diz que, na verdade, a “falsa promoção tinha outra finalidade: a de vender títulos remidos”. Segundo ela, um representante do hotel disse-lhes que, além da viagem, eles também foram contemplados com a aquisição do título “Ouro Remido” com desconto, de R$ 6.100,00 por R$ 610,00, com o qual teriam uma série de benefícios, como usufruir dos serviços de todos os hotéis da rede sem custo algum.

Ela aderiu, comprou o título, mas sequer a viagem prometida foi realizada e, com a quitação do título, procurou saber sobre o direito do recebimento da locação anual que havia sido prometido, bem como tentou fazer reservas em hotéis conveniados, não obtendo êxito. Pediu na Justiça, então, a rescisão do contrato, a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos.

A rede de hotéis foi notificada e sequer apresentou contestação, sendo considerada a sua revelia e tomada como verdadeiras todas as afirmações de Ana Maria. 

“A narrativa da inicial e os documentos acostados dão conta de que a autora foi vítima de golpe, recebendo a promessa de serviços e produtos que não poderiam ser fornecidos e efetivamente não foram”, aponta o juiz, ao estabelecer que fosse rescindido o contrato e devolvido o dinheiro pago pela mulher.

Quanto aos danos morais, o magistrado diz que não cabe indenização, pois a “mentira” era tão clara que sequer poderia gerar expectativa e frustração em Ana Maria. “O embuste [mentira artificiosa, falsidade, velhacaria] era tão visível que não poderia gerar qualquer expectativa de contraprestação dos serviços por parte da adquirente”, afirma.        

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