Thiago Ferri
Em 22/08/2008 às 10:14
Acontece que, em 2003, através de panfletos, tomou conhecimento de uma promoção que, ao abastecer mais de 20 litros de combustíveis no Posto Central, também de Prudente, concorreria a uma viagem de um final de semana em qualquer hotel da rede Solemar, com hospedagem gratuita, pagando somente as despesas de alimentação.
Ela abasteceu e preencheu três cupons em setembro daquele ano. No mesmo mês recebeu uma ligação telefônica informando-a que havia sido contemplada e um encontro foi marcado para tratar os detalhes. Ao chegar no local combinado, encontrou mais 20 pessoas. Ali, foram informados que a viagem teria validade por um ano e seria agendada pela rede de hotéis e eles seriam avisados.
Mas, no processo, Ana Maria diz que, na verdade, a “falsa promoção tinha outra finalidade: a de vender títulos remidos”. Segundo ela, um representante do hotel disse-lhes que, além da viagem, eles também foram contemplados com a aquisição do título “Ouro Remido” com desconto, de R$ 6.100,00 por R$ 610,00, com o qual teriam uma série de benefícios, como usufruir dos serviços de todos os hotéis da rede sem custo algum.
Ela aderiu, comprou o título, mas sequer a viagem prometida foi realizada e, com a quitação do título, procurou saber sobre o direito do recebimento da locação anual que havia sido prometido, bem como tentou fazer reservas em hotéis conveniados, não obtendo êxito. Pediu na Justiça, então, a rescisão do contrato, a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais equivalente a 50 salários mínimos.
A rede de hotéis foi notificada e sequer apresentou contestação, sendo considerada a sua revelia e tomada como verdadeiras todas as afirmações de Ana Maria.
“A narrativa da inicial e os documentos acostados dão conta de que a autora foi vítima de golpe, recebendo a promessa de serviços e produtos que não poderiam ser fornecidos e efetivamente não foram”, aponta o juiz, ao estabelecer que fosse rescindido o contrato e devolvido o dinheiro pago pela mulher.
Quanto aos danos morais, o magistrado diz que não cabe indenização, pois a “mentira” era tão clara que sequer poderia gerar expectativa e frustração em Ana Maria. “O embuste [mentira artificiosa, falsidade, velhacaria] era tão visível que não poderia gerar qualquer expectativa de contraprestação dos serviços por parte da adquirente”, afirma.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.