Local deve ser restaurado com o plantio de 120 árvores nativas da região
ROGÉRIO MATIVE
Em 15/07/2022 às 13:36
No ano passado, Prefeitura constatou cerca de 100 áreas públicas invadidas
(Foto: Arquivo)
Cerca de 10 famílias devem ser retiradas de uma área ocupada irregularmente no Bairro Terras no Imoplan, zona leste de Presidente Prudente. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, ao julgar ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP), que aponta dano ambiental.
O caso teve início ainda no ano de 2019, quando o MPE-SP instaurou inquérito civil para apurar irregularidades em área localizada na Rua Aparecida Padovan Benvenuto. Na ocasião, foi constatado o corte de oito árvores nativas em área comum.
Um homem que morava no local há 15 anos - hoje, falecido - alegou ter sido autorizado pela Prefeitura a residir no local e que retirou as árvores para aumentar a área de cultivo de hortaliças.
Na época, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparação do dano ambiental causado, no entanto, o morador faleceu antes do início do cumprimento. No inquérito, o município informou que a área é pública e nunca houve a apresentação de documento comprovando que ela havia sido cedida.
Sem obter sucesso na execução do TAC, o órgão moveu ação para obrigar a Prefeitura a promover a desocupação da área, bem como a cessação da degradação ambiental, inserindo as famílias em programa habitacional.
Também foi pedido que o município faça a restauração integral da área, com o plantio de 120 mudas de árvores nativas da região, "sendo ao menos o número equivalente a suprimido no local dos respectivos cortes e o restante preferencialmente dentro do limite da propriedade".
Para a manutenção, adotar os tratos culturais (adubação, irrigação, coroamento, combate a formigas cortadeiras e replantio de mudas mortas) por um período mínimo de 36 meses; além de apresentar relatórios de acompanhamento anualmente.
Atendeu aos pedidos
Ao julgar o caso, o juiz ressalta que a ação 'veio bem instruída' sobre a dinâmica dos fatos. "Apesar de não incidir os efeitos da revelia contra a Administração Pública, a ausência de contestação, diante dos elementos de convicção trazidos pela parte autora, autoriza-se o pronto julgamento e o acolhimento do pedido", sustenta.
"No que concerne aos danos ambientais, vê-se que o art. 225 da CF impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, dispondo no § 3° que 'as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados', lembra Darci Lopes Beraldo.
Por fim, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 100 em caso de não cumprimento da sentença. "Resolvo o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da revelia do município, em reiteração, intime-se do inteiro teor desta sentença pessoalmente o Dr. Procurador Jurídico Chefe", finaliza.
Invasões em massa
No ano passado, a Prefeitura realizou uma operação para recuperar áreas públicas que foram ocupadas irregularmente no bairro rural Terras de Imoplan, na zona leste da cidade. O local passou por recadastramento visando a emissão de título de posse definitiva aos moradores.
A estimativa era de, pelo menos, 100 invasões a áreas públicas no loteamento, além de terem sido constatados crimes ambientais, já que houve queima de vegetação e corte irregular de árvores. Na ocasião, foi constatada a demarcação irregular de áreas públicas, provavelmente com o objetivo de comercializar os lotes.
No bairro, apenas áreas adquiridas legitimamente, em conformidade com as normas da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), o que não configura doação de lotes, serão regularizadas.
São mais de 800 propriedades no bairro, segundo levantamento da Fundação Itesp.
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