Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

STF revê decisão e mantém multa por atraso em implantação do 'Bom Prato'

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/03/2022 às 13:24

Deste dezembro, unidade fornece café da manhã e almoço a valores populares

(Foto: Arquivo/Secom)

Desde o fim de dezembro do ano passado, entrou em operação do 'Programa Bom Prato' em Presidente Prudente. Contudo, apesar do funcionamento regular na oferta de almoço a preço popular, a disputa judicial que culminou na obrigatoriedade da implantação da unidade na cidade segue nos tribunais.

Desta vez, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reconsiderou seu posicionamento em decisão agravada anteriormente. Agora, ele julgou prejudicados os agravos em recursos extraordinários movidos pelo Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura de Prudente contra ácordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Na prática, é retomada a aplicação de multa diária de R$ 5 mil pelo atraso no cumprimento da setença. Porém, ainda cabe recurso, o que deve arrastar o processo por mais algum tempo até transitar em julgado.

"Constam dos autos elementos que demonstram a instalação e manutenção do Restaurante Popular Bom Prato no Município de Presidente Prudente. Além disso, em consulta ao sítio eletrônico do referido Município, parte agravada, há informações de que o Restaurante Popular Bom Prato foi oficialmente inaugurado naquela municipalidade em 23 de dezembro de 2021, comprovando que a política pública objeto da presente ação foi efetivamente implementada pelos entes federados. Dessa forma, houve a perda do objeto dos Recursos Extraordinários com Agravos", cita, em sua decisão.

Longa disputa

A disputa nos tribunais teve início na gestão do ex-prefeito Nelson Bugalho (PSDB), em conjunto com o Governo do Estado de São Paulo, após ação movida pelo procurador da Defensoria Pública do Estado, Orivaldo de Souza Ginel Júnior.

Prometido ainda em 2012, o Bom Prato sofreu com vários adiamentos. Nos últimos anos, com a tentativa de desobrigar o Estado e município a cumprirem determinação judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Em todos os recursos, até aqui, a Defensoria Pública obteve sucesso. No fim do ano passado, foram negados agravos movidos pelo Estado e município no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com trânsito em julgado.

Em funcionamento

Instalado em prédio localizado na Avenida Brasil, 1073, o restaurante popular funciona de segunda à sexta-feira fornecendo almoço a R$ 1 e café da manhã a R$ 0,50, 

O café da manhã é servido das 7h às 9h, ou até esgotar 300 cotas diárias. O almoço a partir 10h30 às 15h; ou até esgotar as 1.500 cotas diárias.

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