ROGÉRIO MATIVE
Em 08/10/2020 às 12:28
Gasto excessivo com folha de pagamento é o principal motivo dos alertas emitidos pelo órgão durante a gestão de Nelson Bugalho (PSDB)
(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)
Metas abaixo do previsto, gastos com folha de pagamento acima do permitido, despesas assumidas maiores do que o montante a receber até o fim do ano. Nada de novo em um cenário que se repete desde 2017 em relação à situação financeira da Prefeitura de Presidente Prudente. Os problemas foram, mais uma vez, apontados em alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Em notificação referente ao mês de agosto, o TCE-SP aponta que as despesas com pessoal - folha de pagamento de servidores e comissionados - ultrapassaram o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este é o principal motivo dos alertas emitidos pelo órgão durante a gestão de Nelson Bugalho (PSDB).
O órgão também chama atenção para a análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres. "Alerte-se que, embora a situação da liquidez projetada para o exercício apresente superávit,a situação atual de liquidez revela-se desfavorável, ensejando acompanhamento para que a situação projetada se mantenha favorável", diz o Tribunal de Contas.
Como ocorre em qualquer empresa, os índices de liquidez são indicadores financeiros que apontam sobre os recursos disponíveis para quitar suas obrigações com terceiros. A capacidade de pagamento é calculada por meio de um quociente que relaciona os valores de seu ativo com os valores de seu passivo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz, em seu artigo 42, que é vedado ao prefeito, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Por último, também foi verificado que o resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizada é inferior ao quadro de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bases importantes para a condução do orçamento do município ao longo do ano. "Demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida".
"Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supracitada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal", cita o alerta, que foi emitido no último dia 2.
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