Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ considera inconstitucional lei de eliminadores de ar em hidrômetros

ROGÉRIO MATIVE

Em 07/06/2021 às 09:05

Sabesp defende que a entrada de ar na rede é uma situação de exceção

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou procedente o pedido da Prefeitura de Presidente Prudente para anular a lei municipal que libera a instalação de eliminador de ar em hidrômetros como forma de baratear a conta de água. A medida foi aprovada pelos vereadores em 2019.

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Prefeitura alegou que a lei promulgada pelo Legislativo estava contaminada por "vícios insanáveis".

De autoria da ex-vereadora Alba Lucena (DEM), a medida diz que o dispositivo pode ser adquirido e instalado pelos usuários dos serviços de água e esgoto, além obrigar a Sabesp a divulgar de "forma ampla" sobre a implantação das válvulas de retenção de ar.

Na ação, a Prefeitura afirmou que a lei causa alteração em procedimentos e contratos do Poder Executivo, além de implicar em aumento de despesa sem previsão orçamentária.

Sustentou que as válvulas "não possuem eficácia comprovada e não possuem autorização do Inmetro, podendo levar à contaminação da rede de água pública, oferecendo riscos à saúde da população".

Na época, o projeto de lei foi aprovado por 12 votos a um. Apenas o ex-vereador Izaque Silva (Patriota), que é funcionário licenciado da estatal, foi contrário.

Sem vício, mas...

Ao analisar o caso, o desembargador do TJ-SP, Ademir Benedito, a lei municipal não sofre vício de iniciativa.

"Não se encontra no rol de matérias reservadas ao chefe do Poder Executivo, ou seja, aquelas que envolvem servidores públicos; estrutura administrativa; leis orçamentárias; geração de despesas; e, leis tributárias benéficas", explica o relator.

Contudo, a medida aprovada pelos parlamentares fere, no entanto, a independência e separação dos poderes. "Em sua função normal e predominante sobre as demais, a Câmara elabora leis, isto é, normas abstratas, gerais e obrigatórias de conduta. Esta á sua função específica, bem diferenciada do Executivo, que é a de praticar atos concretos de administração", pontua.

"Daí não ser permitido à Câmara intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo, que pedem provisões administrativas especiais manifestadas em ordens, proibições, concessões, permissões, nomeações, pagamentos, recebimentos, entendimentos verbais ou escritos com os interessados, contratos, realizações materiais da Administração e tudo o mais que se traduzir em atos ou medidas de execução governamental", complementa.

Benedito chama a atenção para a obrigatoriedade do cumprimento da lei sem deixar claro o ônus do serviço de instalação, ou seja, que pagará a conta.

"Ao tornar obrigatório o cumprimento da lei como disciplinada pelas empresas concessionárias, que devem instalar os equipamentos, caso assim deseje o consumidor, não disciplinando expressamente o ônus do serviço de instalação, afeta o necessário equilíbrio econômico-financeiro a ser observado nos contratos administrativos, em clara violação a preceito constitucional", finaliza.

O que a Sabesp diz

A Sabesp defende que a entrada de ar na rede é uma situação de exceção. "Em casos raríssimos pode existir alteração no consumo medido no hidrômetro, sendo que o cliente pode solicitar visita técnica da Sabesp para verificação. Caso o problema seja confirmado, a companhia tomará todas as providencias para que o cliente não seja prejudicado".

 

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