Deputado eleito, tucano move recurso contra acórdão do TJ
ROGÉRIO MATIVE
Em 06/12/2018 às 11:12
Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais
(Foto: Arquivo/AI)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inseriu na pauta de julgamentos o recurso movido pelo deputado eleito Mauro Bragato (PSDB) na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à sua condenação por improbidade administrativa e, desta forma, anular e/ou suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ou parte dele onde cita dano ao erário, um dos itens previstos na Lei da Ficha Limpa.
O recurso ficou parado no STJ após Bragato entrar com agravo que foi aceito pelo ministro Mauro Campbell Marques para melhor exame da matéria. Em seguida, a ministra Assusete Magalhães pediu vista do processo.
Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais. Na primeira, em decisão monocrática, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, concedeu tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no TJ-SP.
Já em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi afastada a inelegibilidade culminando com a confirmação do registro de candidatura de Mauro Bragato nas eleições deste ano. Contudo, foi utilizado como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Condenação
Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.
Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.
Como está a votação
Até o momento, são dois votos contrários e apenas um favorável. Os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin votaram pelo não provimento do recurso especial. Já o ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do caso, acatou o pedido formulado pela defesa do tucano.
Agora, é aguardado o voto da ministra Assusete Magalhães no julgamento que está marcado para o dia 13 deste mês. A 2ª Turma do STF é formada por cinco ministros e, em caso de empate, o voto que decidirá será do presidente Francisco Falcão.
O que pode ocorrer
Apesar de surgir como distante a chance no momento, Bragato corre o risco de ter seus votos conquistados nas eleições deste ano anulados devido ter disputado o pleito com base em medida cautelar, conforme ocorreu com o ex-prefeito de Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho.
Para tal, um novo processo pode ser movido na Justiça Eleitoral por meio do Ministério Público Federal (MPF), que foi notificado pelo STJ para acompanhar o julgamento do recurso especial. Diante do rito jurídico, Bragato não corre risco de ficar de fora da diplomação em janeiro para seu 10º mandato na Alesp.
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