Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça Eleitoral 'enterra' sonho do PSDB por cadeira no Legislativo

ROGÉRIO MATIVE

Em 23/05/2020 às 11:43

PSDB ainda sonha com cadeira que pertenceu a Natanael Gonzaga, agora, de posse de Bozo

(Foto: Arquivo/AI Câmara)

O diretório municipal do PSDB sofreu mais uma derrota na tentativa de tomar a cadeira de Wellington Bozo (MDB), antes ocupada Natanael Gonzaga, que faleceu no mês passado. A Justiça Eleitoral negou, pela segunda vez, pedido do ninho tucano ao analisar embargos de declaração alegando omissão, dúvida e obscuridade na decisão tomada pelo juízo da 101ª Zona Eleitoral.

A briga pela vaga no plenário da Câmara Municipal começou no mesmo dia em que o vereador Natanael Gonzaga morreu. O partido alega que os suplentes Bozo e Miguel Francisco mudaram de sigla e, desta forma, sem direito à cadeira. Para o PSDB, o herdeiro natural seria Wladimir Cruz, quarto colocado na lista de suplentes, porém, sem diplomação eleitoral.

Após o Legislativo não atender aos pedidos do tucanato, o partido investiu em petição cível protocolada na 101ª Zona Eleitoral. Contudo, a juíza Flávia Alves Medeiros declarou a incompetência da Justiça Eleitoral para a análise do caso apontando como caminho correto o pleito na Justiça Comum.

Inconformado, o PSDB entrou com embargos de declaração na semana passada alegando que a decisão seria omissa, por não ter apreciado os pedidos, deixando também dúvida e obscuridade.

Para o partido, houve desfiliação "voluntária e imotivada" dos seus suplentes e, "com o falecimento do detentor do cargo de vereador, Natanael Gonzaga da Santa Cruz, a agremiação embargante busca estabelecer os seus suplentes junto a este juízo, já que ficou sem".

Diz ainda que não propôs ação de infidelidade partidária contra ninguém, mas busca apenas regularizar a situação da suplência junto à Câmara Municipal. No caso, cabe ressaltar que Wellington Bozo e Miguel Francisco deixaram o PSDB durante a janela partidária, o que é regulamentado pela Justiça Eleitoral.

"[A] decisão do juízo é omissa pois seria plena competência deste órgão fornecer a listagem atualizada pois a vaga pertenceria ao partido embargante. Na decisão guerreada, esta magistrada teria apenas declinado da competência sem pronunciar-se sobre o pedido realizado".

Sem chances

Ao analisar o embargo, Flávia Medeiros reafirmou a decisão tomada anteriormente. "A jurisprudência dos Tribunais superiores é unânime em afirmar que a competência desta Justiça Especializada, nas ações que se referem ao resultado das eleições, se encerra com a diplomação dos eleitos", explica.

"Como o caso em questão versa sobre desfiliações de suplentes que aconteceram antes da vacância, as disposições legais invocadas não têm relação lógica com o pedido. Não constituem
fundamento legal para ele. Além disso extrai conclusões que não possuem fundamento legal, nem título que confira certeza a sua pretensão", pontua a juíza.
 
Segundo ela, a questão não pode ser definida por "mero" pedido administrativo. "Sendo assim, continuo entendendo não competir à Justiça Eleitoral o julgamento do caso em debate", define.

"A jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] estabelece que, após a diplomação, cabe à Câmara de Vereadores a interpretação e a definição de casos como o presente e o questionamento do ato resultante deve ser apresentado à Justiça Estadual Comum. Diante de tais razões entendo que a ação em questão deve ser julgada pela Justiça Estadual", finaliza.

Correndo por fora

Além do PSDB, que também entrou com pedido na Justiça Comum e não foi atendido, o ex-vereador Wladimir Cruz moveu agravo de instrumento contra decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo.

Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Cruz afirma que "notadamente, o juízo a quo não agiu com o costumeiro acerto e brilhantismo de suas decisões".

"A decisão, foi proferida sem qualquer possibilidade de manifestação do impetrante sobre a questão da união por conexão dos dois mandados de segurança", cita no recurso. Desta forma, pede que a decisão inicial seja reformada com urgência, "pois os danos são irreparáveis da denegação da ordem; principalmente com a proximidade do término da atual legislatura".

O caso ainda não foi apreciado pelo TJ-SP.

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