Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente Urbano quer R$ 8,5 milhões por suposta defasagem tarifária

ROGÉRIO MATIVE

Em 01/06/2021 às 13:51

Prudente Urbano cobra R$ 8,6 milhões em ação judicial por falta de reajuste de tarifa

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

Em nova tentativa de reajuste tarifário alegando a necessidade de reequilíbrio financeiro contratual, a concessionária Prudente Urbano entrou, agora, com ação de indenização com pedido de tutela antecipada visando receber da Prefeitura de Presidente Prudente a quantia de R$ 8,6 milhões. O processo é analisado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo.

Na petição, a empresa afirma que a falta de reajuste anual da tarifa implica em descumprimento de cláusula contratual culminando em "presunção absoluta de violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato".

Os cálculos

Para embasar o seu pedido, contratou a Cegeplan Consultoria Ltda, que foi responsável em elaborar um laudo técnico. Nele, a empresa de consultoria baseou-se no período de janeiro de 2018 a fevereiro de 2020, além de dois números em relação ao total de passageiros transportados na cidade antes e depois da licitação.

Segundo a Cegeplan, foi elaborada a planilha tarifária com dados de passageiros equivalentes transportados no período de janeiro a maio de 2018, que alcançou uma média mensal de 782.379 usuários. Já o edital de licitação apontava número médio mensal projetado de 952.312 passageiros equivalentes.

Os R$ 8.650.774,30 solicitados a título de indenização são referentes, segundo o laudo, da diferença do total de R$ 75.208.673,47 recebidos pela empresa e os R$ 83.859.447,77 projetados por ela caso tivessem sido realizados os reajustes solicitados.

"Que nada mais é que a aplicação de fórmulas paramétricas previamente estabelecidas no contrato e que refletem a variação dos custos do concessionário, visando a manutenção do valor-base inicialmente previsto", cita a empresa.

A Prudente Urbano defende que a Prefeitura não pode realizar alterações contratuais de forma unilateral. "Portanto, as cláusulas econômicas não podem ser alteradas de forma unilateral pela Administração Pública, porque fixam a remuneração e os direitos do contratado perante a administração e estabelecem a equação financeira a ser mantida durante toda a execução do contrato".

Prejuízo antes do contrato

O novo contrato de concessão do transporte coletivo foi assinado no dia 6 de outubro de 2017, com a operacionalização iniciada apenas em janeiro do ano seguinte. Contudo, a Prudente Urbano afirma que a tarifa inicial de R$ 3,50 tinha como formação os preços e valores praticados em dezembro de 2016.

"Portanto, a autora iniciou a prestação de serviço de transporte coletivo em 6 de janeiro de 2018, sem a devida atualização tarifária anual [que deveria ocorrer em dezembro de 2017], prevista contratualmente, uma vez que a tarifa inicial proposta pela autora, no valor de R$ 3,50".

Para a Prudente Urbano, a ausência de reajuste da tarifa em dezembro de 2017 e quantidade de passageiros equivalentes inferior "ao constante no edital – causaram, desde o início do contrato, prejuízos à autora, ocasionando, até os dias atuais, um desequilíbrio econômico financeiro no cumprimento do contrato".

Cita greve e direitos de funcionários

Na ação, a Prudente Urbano diz que o perigo de dano "é latente", "eis que já recebeu por parte do sindicato que representa a categoria dos seus trabalhadores notificações de greve".

"E a cada mês que se inicia o temor da greve se instaurar sobrevém, uma vez que ao se aproximar do quinto dia útil a autora não reúne a quantia total necessária para honrar a folha de pagamento", pontua.

Por fim, reclama ainda de um decreto publicado em março deste ano, que configura a interrupção do transporte coletivo como falta contratual e fator para abertura de processo administrativo contra a empresa.

"Ou seja, a ré vem agindo de forma totalmente arbitrária, olvidando-se, inclusive, que o direito de greve se trata de uma garantia constitucional e que por se tratar de atividade essencial, 30% do funcionamento seria assegurado, imputando a paralisação como uma falta contratual apta a ensejar a rescisão do contrato de concessão".

Como ocorreu em outros processos, a empresa solicitou gratuidade da justiça. Desta vez, "dado o elevado valor da causa e demonstrada a impossibilidade da autora em fazer o seu recolhimento, em virtude de todo o prejuízo que vem experimentando..."

Negou, e recorreu

Ao analisar o pedido de gratuidade, o juiz Darci Lopes Beraldo não autorizou a concessão. "Uma vez que ausente previsão legal". Citou ainda "um breve apanhado sobre recente litigiosidade da empresa autora, de ações por ela ajuizadas e de outras a envolve-la", sendo cinco processos no total.

Entre eles, o pedido de obrigar o município a se abster "em suspender ou interromper o contrato de concessão do transporte público coletivo, ainda que temporariamente, em razão de eventual greve perpetrada por motoristas da empresa".

Além de desistir em conceder autorização a motoristas e proprietários de vans, "motoristas por aplicativos, taxistas, mototaxistas, vans escolares e outros meios de transporte alternativos que não seja a empresa concessionaria".

"Cabe ao magistrado, outrossim, o controle acerca da veracidade desta assertiva, de forma a resguardar o intuito da assistência judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar as custas do processo", diz o juiz, ao citar trecho de decisão em processo semelhante.

Em seguida, a empresa moveu agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em decisão tomada pela desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, foi aceito o pedido de gratuidade judicial "tão somente para o recebimento e processamento" do agravo, com suspensão do processo principal até o julgamento do recurso.

Analisa como improcedente

Questionado sobre o pedido realizado pela empresa, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Jorge Duran, entende ser improcedente e revela que contestará a ação. "O município já foi citado e estamos preparando a nossa contestação a esse pedido", afirma.

"Entendemos ser improcedente essa ação. Houve uma outra ação semelhante ajuizada por essa empresa que já foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça", finaliza.

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