Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Bragato tem julgamento adiado pela segunda vez no STJ

Rogério Mative

Em 17/12/2018 às 12:56

Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite

(Foto: Arquivo/Alesp)

Não será neste ano que o deputado eleito Mauro Bragato (PSDB) terá seu recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia inserido o caso na pauta da última semana. Agora, a questão deve ser retomada em fevereiro.

O recurso é movido pelo tucano na tentativa de rever os fundamentos que deram causa à sua condenação por improbidade administrativa e, desta forma, anular e/ou suspender o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ou parte dele onde cita dano ao erário, um dos itens previstos na Lei da Ficha Limpa.

A matéria foi adiada pela primeira vez quando agravo foi aceito pelo ministro Mauro Campbell Marques para melhor exame. Em seguida, a ministra Assusete Magalhães pediu vista do processo.

O recurso entrou novamente em pauta e estava com julgamento marcado para o último dia 13. Contudo, a retomada dos votos foi suspensa por indicação da ministra Assusete Magalhães, que deve revelar seu entendimento sobre o caso. Até o momento, o placar aponta 2 a 1 contra o pedido de Bragato.

Os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin votaram pelo não provimento do recurso especial. Já o ministro Mauro Campbell Marques, que é relator do caso, acatou o pedido formulado pela defesa do tucano.

Agora, é aguardado o voto da ministra Assusete Magalhães. A 2ª Turma do STF é formada por cinco ministros e, em caso de empate, o voto que decidirá será do presidente Francisco Falcão.

O julgamento deve ser retomado entre o fim de janeiro a meados de fevereiro.

Como concorreu ao pleito?

Durante a corrida eleitoral, Bragato conquistou duas vitórias nos tribunais. Na primeira, em decisão monocrática, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, concedeu tutela provisória incidental ao político para suspender os fundamentos que deram causa a sua condenação no TJ-SP.

Já em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foi afastada a inelegibilidade culminando com a confirmação do registro de candidatura de Mauro Bragato nas eleições deste ano.

Contudo, foi utilizado como fundamentação processo em que o tucano foi condenado por contratação da Prudenco e não pela compra de leite, o que culminou na perda de mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Condenação

Chefe do Executivo entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura de Presidente Prudente.

Ele deixou sua cadeira na Assembleia Legislativa em 2016 após seu nono mandato ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.

Ministério Público Federal acompanha

Após as eleições, o Ministério Público Federal (MPF) foi notificado pelo STJ para acompanhar o julgamento do recurso especial.  Apesar de surgir como distante a chance no momento, Bragato corre o risco de ter seus votos anulados devido ter disputado o pleito com base em medida cautelar, conforme ocorreu com o ex-prefeito de Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho.

Para tal, um novo processo pode ser movido na Justiça Eleitoral por meio do Ministério Público. Diante do rito jurídico, Bragato não corre risco de ficar de fora da diplomação para seu 10º mandato na Alesp.

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