ROGÉRIO MATIVE
Em 01/08/2022 às 14:50
Avaliações de funcionários e criação de cargos de confiança e gratificações travam projeto da Prudenco
(Foto: Arquivo/Rogério Mative)
Após ter sua votação adiada, o projeto de lei que promove a reorganização administrativa da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), além de criar o Plano de Cargos e Carreiras, será retirado de votação. O debate em plenário estava previsto para esta segunda-feira (1º), quando os vereadores retomam os trabalhos após o recesso.
Após entrar em pauta para votação em sessão extraordinária, ele foi adiado a pedido do líder do governo, Ivan Itamar (PSB). A medida havia sido tomada diante de um cenário incerto de apoio mínimo para aprovação da proposta.
O projeto nº 528/18 dispõe sobre a reorganização administrativa da empresa mista, além de elencar funções de confiança, nova tabela de salários. Por fim, institui o Plano de Classificação de Empregos Públicos e Carreiras.
Na proposta, que tramita no Legislativo desde março, há artigo sobre avaliações de funcionários, criação de cargos de confiança e gratificações. Estes são os principais pontos de discordância no Legislativo.
Desta forma, a Prefeitura solicitará a retirada do projeto para reanálise. O ofício será lido na abertura da sessão ordinária desta segunda-feira.
Nos bastidores, não há previsão de apresentação de uma nova proposta. Travada desde 2019, a medida é imposta em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público Estadual (MPE-SP).
Veto em debate
Durante a sessão, os parlamentares discutirão o veto total imposto pelo Executivo ao projeto de lei que disciplina a venda da madeira produto do corte ou da poda de árvores.
Aprovada no mês passado, a medida busca beneficiar artesãos, que contarão com certificação da origem do produto. Com objetivo de proteger o meio ambiente, o projeto de lei visa reaproveitar todo o material proveniente de podas estocado no Depósito Municipal de Galhos.
A ideia defendida pelo vereador Mauro Neves (Podemos) é de que a Prefeitura poderá realizar vendas mensais do material por meio de lotes. A alienação deve ser anunciada no Diário Oficial do Município com 10 dias de antecedência, contendo a quantidade de lotes e os valores mínimos pretendidos.
Caberá ao comprador a retirada da madeira do local, após a comprovação do pagamento. O município emitirá comprovante, contendo a quantidade de madeira vendida e o nome do comprador.
Caso o veto seja derrubado, a lei deve ser promulgada pela Câmara Municipal.
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