Esquecidas, medidas visavam recuperar arborização urbana da cidade
ROGÉRIO MATIVE
Em 11/06/2022 às 16:03
Caso fosse aplicada, apenas uma lei seria responsável pela plantação e manutenção de 126 mil árvores na área urbana
(Foto: ROGÉRIO MATIVE)
A cada dia, o cenário de calçadas com tocos à mostra constata a evolução da erradicação de árvores na maior cidade do Oeste Paulista diante de um plantio que tropeça na corrida contra o tempo. Porém, tudo pode mudar caso sejam aplicadas quatro leis ambientais que, por incrível que pareça, estão em vigor há anos. Desde 2007, Presidente Prudente deixou de cravar em frestas ao meio de longas passarelas de cimento, ao menos, 70 mil mudas de diversas espécies que amenizariam o calor e a poluição do ar.
Na Semana do Meio Ambiente, que termina neste sábado (11), o Portal faz um levantamento e apresenta números aproximados que poderiam ser alcançados por meio da efetivação das leis que, em alguns casos, ficaram sem efeito por falta de regulamentação do Executivo.
Raio-X
Atualmente, Prudente apresenta média de plantio de 15 metros por habitantes. O ideal é chegar a 20 metros por habitante visando eliminar o déficit de arborização nos próximos anos.
Em dados inseridos no Programa Município Verde Azul, a cidade prudentina apresenta 52,7% de área verde em sua malha urbana. O feito representa uma pontuação de 2,54, sendo a ideal em 2,60.
Habite-se travado
A primeira legislação de maior impacto foi sancionada em 2000, pelo então prefeito Mauro Bragato - atual deputado estadual. De autoria dos ex-vereadores José Caetano da Silva e Paulo Yamane, a medida dispõe sobre a plantação, replante e ampliação da arborização em praças e vias públicas.
A Lei 5506/2000 aponta que a Prefeitura é impedida de conceder o 'Habite-se' em projeto de obra - construção ou reforma - fora da área central que não contemple a plantação de uma árvore para cada testada de 15 metros. A isenção é possível apenas casos de calçadas medindo largura inferior de 2,2 metros.
Com prazo para plantio, termo de responsabilidade e multa em caso de erradicação criminosa, a lei não é aplicada. Na contramão, o corte de árvore é feito com frequência a cada novo projeto de construção iniciado na cidade quando os proprietários preferem destacar a fachada ou fazer da calçada um amplo estacionamento com direito a guia rebaixada e faixa amarela por toda a extensão.
Para cada nascimento
Em 2007, o ex-vereador Cidinho Lourenção emplacou o projeto 'Crescendo Juntos' por meio da Lei 6.656/2007. Nela, é garantido o fornecimento de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes na cidade.
A muda fornecida pela Prefeitura deve ser entregue aos pais em até 90 dias após o seu nascimento "sob pena, após esse prazo, de não mais reclamar a planta", sendo que deve ser plantada em local escolhido pelos genitores desde que observadas as regras próprias de urbanismo.
"Os Poderes constituídos no Município, se necessário, solicitarão mensalmente aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei", diz artigo da lei sancionada pelo então prefeito Carlos Roberto Biancardi.
No ano em que entrou em vigor a lei, o município contava com 206.709 mil habitantes. Com média de 3,5 mil nascimentos por ano, a cidade deixou de plantar 52.500 árvores desde então.
Raio ampliado
Em 2011, entrou em vigor mais uma lei obrigando o plantio de árvores nas calçadas de todos os imóveis residenciais e comerciais, já loteados, bem como dos futuros loteamentos a serem
implantados no município.
De autoria do ex-vereador Chicão da Maça do Amor - que seguiu projeto similar adotado em outra cidade do Estado -, a Lei 7551/2011 chegou a contar até com o apoio do Ministério Público (MPE-SP), porém, promulgada pelo Legislativo após silêncio do então prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), ela não foi regulamentada.
Abrangendo todas as situações, além de repetir o que pede a lei sancionada em 2000 sobre o 'Habite-se', a proposta representaria quase 126 mil árvores plantadas - entre as já existentes e as que seriam implantadas - diante de 111.670 imóveis edificados até o ano passado e outros 25.753 terrenos, além de 16 mil novos lotes abertos.
Reforçou
No ano de 2017, o vereador Enio Perrone (DEM) teve seu projeto aprovado para obrigar os empreendedores de loteamentos ao plantio de árvores antes do início da venda de lotes. Com algumas alterações, a situação já era prevista na lei de 2011.
Desta vez, o parlamentar foi mais detalhista ao indicar uma espécie em lotes de até 10 metros de frente e duas árvores para lotes com metragem superior a 10 metros, sendo que o plantio deverá ocorrer após a execução do asfaltamento. Com o silêncio do ex-prefeito Nelson Bugalho (PSDB), Perrone promulgou a própria lei quando ainda presidia o Legislativo.
Nos últimos 15 anos, a cidade acumula a abertura de 32 loteamentos residenciais, sendo que boa parte já conta com edificações. Com exceção do Residencial Pacaembu, que somará 1,2 mil casas, a maioria é formada por 300 a 700 lotes. No geral, a lei representaria em torno de 16 mil árvores plantadas.
Estagnou
Perrone também foi o autor da lei que garante desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas. Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela Prefeitura, em 2017, a medida está em vigor após chancela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Contudo, uma regulamentação realizada posteriormente por Bugalho em relação a necessidade de laudo inviabiliza a efetivação da lei diante do alto custo do parecer técnico que deve ser juntado com o pedido para desconto.
Entusiasta, Perrone também assina a autoria do Programa Municipal de Arborização Urbana “Prudente Mais Verde”, instituído no município em 2014, com a meta de plantar 150 mil árvores.
Com início frenético, ao plantar 5 mil mudas nos primeiros meses e diversas ações no período de dois anos, o programa foi descontinuado. Além de perder a doação de mais de 100 mil mudas, o município ainda assistiu a morte de parte das espécies por falta de manutenção.
Um dos exemplos de sucesso do 'Prudente Mais Verde' pode ser visto por quem passar pelo fundo de vale do Córrego do Saltinho, no Jardim Cambuy, proximidades da Avenida Manoel Goulart.
No local, boa parte das 1 mil mudas plantadas vingou transformando a paisagem em um grande corredor verde.
Não é de hoje
Desde 1974, há registros de iniciativas em prol da arborização da cidade. A Lei 5821/2002 obriga a recuperação, arborização e jardinagem de área de terra ocupada por indústrias que se instalarem no município.
Já a Lei 6.118/2003 implantou o Programa Municipal de Arborização Urbana (Promar), com objetivo de espalhar árvores frutíferas por toda a cidade, além de incentivar a população a cuidar das espécies e promover a colheita dos frutos.
Por fim, a Lei 10.007/2019, da ex-vereadora Alba Lucena, institui o serviço voluntário para o desenvolvimento e a proteção da arborização urbana. Ou seja, os 'Cuidadores de Árvores' devem ser devidamente capacitados e credenciados na atuação em defesa do meio ambiente.
Todas as leis citadas estão em vigor na cidade. O que falta, é colocar em prática o cumprimento das medidas antes que metas se tornem apenas sonhos distantes.
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